A Emenda Constitucional nº 114 passou a ser aplicada limitando o
orçamento para pagamento dos precatórios pelos Tribunais. Então, vimos
avisar sobre a informação inserida no site do TRF2 a respeito dos
precatórios enviados antes de 02 de abril de 2023: “tendo em vista a
promulgação da Emenda Constitucional nº 114, não há, no momento,
previsão de data de pagamento deste precatório. Tão logo exista previsão,
será lançado novo evento.”
Essa questão de limite no orçamento para pagar os precatórios é muito
recente, haja vista que no exercício anterior mesmo com a vigência desta
Emenda todos foram pagos. Não temos como garantir, no momento, se
haverá ou não
 o pagamento no próximo ano (inteiro ou parcial), a
aplicação da Emenda altera a posição dada sobre previsão de
recebimento
 anteriormente informada de que seria de 01.01.2024 a
31.12.2024.
Sabemos que a OAB e Associação dos Magistrados Brasileiros já fizeram
uma ação direta de inconstitucionalidade nº 7064 a fim de impedir a
perpetuação da chamada “PEC do calote” junto ao STF. Estamos
acompanhando as notícias e qualquer novidade avisaremos.

PEC DO CALOTE

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